Entrou em vigor, no início de junho, a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que assegura a demitidos sem justa causa e aposentados manutenção do plano de saúde empresarial, com cobertura idêntica à vigente durante o contrato de trabalho.
Segundo a medida, o empregador deve informar sobre essa possibilidade no momento em que o funcionário estiver se desligando da empresa.
O benefício se refere aos contratos assinados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei nº 9.656, de 1998. Mais informações estão no site www.ans.gov.br. (Fonte: www.brasil247.com)