Em média, o impacto nos custos das folhas de pagamento será de 106,77%.
A tabela a seguir apresenta um comparativo entre os modelos de contratação por CLT versus a contratação de mão de obra por intermédio de cooperativa, destacando as vantagens para o empregado/cooperado, principal parte interessada, os custos associados aos encargos sociais que incidem especialmente na contratação por CLT, condições de trabalho, valor do salário e jornada de trabalho.
A principal vantagens oferecida pela contratação por CLT está relacionada aos benefícios trabalhistas dos quais o empregado tem direito durante seu vínculo empregatício e também após um eventual desligamento. Em contrapartida, a geração de encargos sociais – necessários para pagar os benefícios trabalhistas – impactam diretamente no valor da remuneração líquida a que o empregado tem direito.
Já o salário de um cooperado chega a ser de 20% a 100% superior a de um empregado “celetista”, pois cooperativas não recolhem encargos sociais para o cooperado (exceto INSS) e por isso têm condições de melhor remunerá-lo. Na cooperativa o cooperado é como se fosse o principal administrador de seu próprio negócio, faz parte de uma sociedade cujo principal objetivo é a busca de trabalho para todos os seus associados
Ambas os tipos de contratações oferecem vantagens para o profissional. Confira tabela a seguir:
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