O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) determinou que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) mantenha o fornecimento de energia elétrica para uma consumidora inadimplente que utiliza do home care para receber tratamentos médicos.
A companhia havia cortado a luz, impossibilitando que os tratamentos em casa fossem continuados, mas o TJBA entendeu que o não fornecimento da energia “coloca em risco um bem maior que é a vida” e que a saúde é um direito social, um dever do Estado e um direito do cidadão.
“Negar o fornecimento de energia elétrica sob o argumento de indevida constrição de seu patrimônio, configura ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana”, diz a decisão.
Os relatórios médicos apontam que a paciente tem que utilizar o home care, tendo em vista que a sua permanência no ambiente hospitalar causaria mais riscos de infecções e até de óbito.
Em primeiro grau, a decisão já havia sido realizada. No entanto, a Coelba entrou com agravo de instrumento no TJBA, requerendo a suspensão da decisão de primeiro grau, que foi negado pela Primeira Câmara Cível. A Coelba argumentou, no agravo, que a decisão não considera os prejuízos que a companhia terá com a decisão.
Ainda sobre o corte de luz, a Coelba alegou que oferece benefícios às casas que possuem pacientes que utilizam do home care e que a paciente não havia se inscrito no programa em questão, que garante isenção de programa de ICMS, envio de aviso de previsão de desligamento, além de prioridade no restabelecimento do fornecimento.