Acórdão do TJDF acessar concluiu que cláusula contratual que exclui ou limita a cobertura do tratamento de “home care” é nula de pleno direito, uma vez que gera desequilíbrio entre as partes, em atenção aos princípios da boa-fé e da dignidade da pessoa humana.
No parecer o TJDF cita assentamento do STJ destacando que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas.
Nesse sentido, indicado o tratamento domiciliar por médico, a negativa de custeio, mesmo fundamentada em exclusão contratual, colocaria em risco a contratação, despontando como abusiva.
Não obstante o fato de o contrato entre as partes não prever a cobertura ou que a legislação aplicável ao caso não obrigue a prestação de assistência domiciliar, é entendimento de que a recusa no custeio de “home care” aflora como abusiva.
Isso porque, considerando que a enfermidade que acomete o beneficiário não está excluída de tratamento, nos termos do contrato, negar a internação domiciliar importaria negar a própria proteção contratual.
O Tribunal, entretanto, fez destacar que o serviço de internação domiciliar (home care) pode ser utilizado em substituição à internação hospitalar, desde que observados certos requisitos como a indicação do médico assistente, a concordância do paciente e a não afetação do equilíbrio contratual nas hipóteses em que o custo do atendimento domiciliar por dia supera o custo diário em hospital.
1 comentário
Porque planos não de saúde não custeia, técnicos de home care nas internações dentro da internação do hospital
,Acho Isso um erro pois a família não tem condições de acompanhar o idosos por causa de situações de saúde