Lei que obriga plano de saúde a cobrir remédios contra câncer para o tratamento domiciliar entra em vigor.
Publicada no Diário Oficial em 14/11/2013, as operadoras de planos de saúde tiveram 180 dias para se adaptar a nova regulamentação e agora devem cobrir os custos de medicamentos orais para o tratamento domiciliar contra o câncer.
A medida já havia sido anunciada em forma de resolução normativa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e só depois foi levada ao congresso. Conforme a lista da ANS, os planos de saúde terão de assegurar aos seus clientes 37 medicamentos orais para 54 indicações de tratamento para a doença.
Pela resolução da ANS, os remédios que terão de ser assegurados aos clientes das operadoras de saúde servem para 54 indicações de tratamentos contra a doença.
Quem já recebe o remédio ou tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderá escolher em continuar com o governo ou optar a ser coberto pelo plano.
Confira a relação dos medicamentos:
- Acetato de Abiraterona;
- Anastrozol;
- Bicalutamida;
- Bussulfano;
- Capecitabina;
- Ciclofosfamida;
- Clorambucila;
- Dasatinibe;
- Dietiletilbestrol;
- Cloridrato de Erlotinibe;
- Etoposídeo;
- Everolimus;
- Exemestano;
- Fludarabina;
- Flutamida;
- Gefitinibe;
- Hidroxiureia;
- Imatinibe;
- Ditosilato de Lapatinibe;
- Letrozol;
- Acetato de Megestrol;
- Melfalano;
- Mercaptopurina;
- Metotrexato;
- Mitotano;
- Nilotinibe;
- Pazopanibe;
- Sorafenibe;
- Malato de Sunitinibe;
- Citrato de Tamoxifeno;
- Tegafur – Uracil;
- Temozolamida;
- Tioguanina;
- Cloridrato de Topotecana;
- Tretinoína (ATRA);
- Vemurafenibe;
- Vinorelbina.
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